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VÍDEO: Renato Abrantes comenta novo marco da educação à distância: “Chegou em boa hora, talvez até atrasado”

O advogado fez uma análise crítica e aprofundada sobre o Decreto nº 12.456, assinado pelo presidente da República no último dia 19 de maio

Por Luiz Adriano

09/06/2025 às 19h46 • atualizado em 09/06/2025 às 20h03

O advogado paraibano Renato Abrantes, colunista do Direto ao Ponto, no programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão, trouxe em seu comentário desta segunda-feira (9) uma análise crítica e aprofundada sobre o novo marco regulatório da Educação a Distância (EaD) no Brasil, estabelecido pelo Decreto nº 12.456, assinado pelo presidente da República no último dia 19 de maio.

Segundo Abrantes, o principal objetivo do decreto é “estabelecer diretrizes para a educação à distância que, infelizmente, vem sendo utilizado como uma das formas pelas quais algumas instituições de ensino superior encontraram para reduzir custos”. A nova regulamentação traz mudanças significativas na oferta de cursos, incluindo a criação de uma terceira modalidade de ensino: além da presencial e da EaD, a a existir o formato semipresencial.

Cursos proibidos – Entre as mudanças mais relevantes está a proibição da oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia na modalidade à distância. “A oferta de cursos de graduação nessas áreas será realizada exclusivamente no formato presencial”, ressaltou. Além disso, o decreto também veda a oferta de licenciaturas totalmente à distância — esses cursos deverão ser presenciais ou, no máximo, semipresenciais.

Mediador pedagógico – Outra inovação importante prevista no decreto é a criação da figura do mediador pedagógico, que terá a função de fazer a ponte entre alunos e professores. “Vai ter um papel muito mais importante – ele vai fazer a intermediação entre o estudante e o professor da disciplina”, explicou o advogado.

Opinião – Para Abrantes, as mudanças são necessárias e respondem a uma distorção crescente na forma como a EaD vem sendo aplicada no país. “Evidentemente, essas novas e recentes alterações têm sido objeto de muitos debates por parte dos especialistas e também das entidades representativas da educação superior do Brasil”, observou.

O jurista levantou um questionamento crucial: “Será que as novas políticas para educação à distância no Brasil vão configurar-se como uma jaqueta, como uma camisa de força a impedir que as instituições sejam criativas, tenham mais autonomia, ou será que realmente essas novas políticas vêm para colaborar, imprimindo ao processo na educação à distância, uma maior qualidade?”.

Em sua avaliação, a regulamentação é positiva e chega com atraso. “No nosso entender, as novas políticas de educação a distância no Brasil chegaram em boa hora, talvez até de certa forma, atrasadas. Esta ferramenta formidável de formação, também em nível superior, vem sendo utilizada de forma muito equivocada por grandes instituições de ensino superior que a utilizam como simples forma de redução de custos e oferta de um ensino de massa desprovido de qualidade – é preciso que isso seja dito. A educação a distância se transformou num bom negócio, e a educação em si, lamentavelmente, se transformou numa mercadoria”.

Inciativa privada – Embora defenda a presença da iniciativa privada no campo educacional, Renato Abrantes alerta para os riscos de tratar a educação como mera atividade comercial. “É preciso entender que, se a educação for considerada uma mercadoria, é uma mercadoria muito fina, muito delicada, que envolve processos outros e não apenas a comercialização de um produto – transformar a educação em uma mercadoria ou num produto é algo de um péssimo gosto”.

Participação social – Ele ainda destacou que o compromisso com a qualidade da educação deve ser coletivo, envolvendo instituições, gestores e também a sociedade. “É preciso, portanto, que a partir de agora não apenas as instituições, os gestores educacionais, se adequem a essas novas políticas que visam dotar a educação à distância de mais qualidade, mas também cada um de nós que somos usuários dessa educação à distância”, afirmou, lembrando que mesmo quem não estuda na modalidade EaD geralmente conhece alguém próximo que estuda.

Renato concluiu com um apelo à vigilância e responsabilidade: “Acompanhar a qualidade com que o ensino é ministrado pelas instituições de ensino superior é quase que um dever nosso… não se está a brincar com valores, com dinheiro ou com mercadorias, mas está-se a lidar com sonhos… profissionais bem formados fazem toda a diferença”.

Colunista – Renato Abrantes é Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR); Mestre em Educação e Ensino (UECE); Especialista em Gestão Pública (UECE); em Direito e Processo Constitucionais (UNICATÓLICA) e Direito Processual Canônico (U). Graduado em Filosofia (FAFIC); Teologia (UNICATÓLICA) e Direito (UNICATÓLICA). Professor e Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa da Faculdade Católica de Fortaleza.

O jurista foi professor e Coordenador do Curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Fanor Wyden (UNIFANOR Wyden). Foi Vice-Reitor do Centro Universitário Católica de Quixadá (UNICATÓLICA) e Juiz Eclesiástico no Tribunal Eclesiástico do Ceará.

Dr. Renato é Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/CE; Membro da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC); Avaliador ad hoc do INEP/MEC; e sócio-proprietário de Renato Abrantes Advocacia, com sede em Fortaleza/CE e atuação em todo o Brasil.

DIÁRIO DO SERTÃO

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