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Prefeito de Pombal emite decreto que proíbe uso de bebida alcoólica em praças da cidade; veja na íntegra

A multa pelo descumprimento às normas sanitárias poderão alcançar o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Por Luiz Adriano

02/02/2022 às 18h02 • atualizado em 02/02/2022 às 18h09

Pombal - cidade polo da região - (Foto: Prefeitura Municipal de Pombal).

O prefeito da cidade de Pombal, no Sertão paraibano, Abmael de Sousa Lacerda, conhecido popularmente como Dr. Verissinho, emitiu mais um decreto para conter o avanço da covid-19 no município. O documento entrou em vigor na data de sua publicação, que foi na última sexta-feira (28) e tem validade no próximo dia 15.

Durante esse período, fica proibida aglomerações e consumo de bebidas alcoólicas em todas as praças, canteiros, eios e demais espaços públicos destinados a lazer.

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Em novo decreto, Prefeitura de Sousa limita o a shows, cultos, bares e estabelecimentos

BARES E RESTAURANTES

Quanto aos bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, poderão funcionar com ocupação de 50% da capacidade do local, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

MISSAS E CULTOS

Fica estabelecido ainda que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.

FESTAS E EVENTOS

O decreto também proíbe o funcionamento de circos, casas de festas, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferencias, shows, apresentações artísticas e feiras comerciais em todo o território municipal.

DESCUMPRIMENTO

Constatada qualquer infração que seja contrária às normas do decreto, o indivíduo será notificado e o estabelecimento poderá ser multado  e interditado por até sete dias em caso de reincidência. Caso haja uma nova reincidência, os dias são acrescentados para 14.

A multa pelo descumprimento às normas sanitárias poderão alcançar o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

DIÁRIO DO SERTÃO

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